2009/12/02

A lei da rádio

A Lei nº 7/2006 veio introduzir alterações à Lei da Rádio (Lei nº 4/2001), nomeadamente a introdução de quotas de música portuguesa. Assim, as rádios passam a ter que incluir na sua emissão um mínimo de 25 a 40% de música portuguesa, a definir em portaria anualmente.

A lei, para além de definir o que entende por música portuguesa, exige que 60% seja interpretada na língua portuguesa por cidadãos da União Europeia e que 35% seja música recente, i.e. música com edição anterior a 12 meses. As quotas nas rádios do serviço público, Antena 1,2 e 3 são definidas no contrato de concessão, sendo nunca inferior a 60% da música total.

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